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quinta-feira, 14 de março de 2013

3 Multa TV Tarobá Londrina PR.



PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº
684, de 15 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas às penalidades de multa, em função de processos administrativos instaurados pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das
Comunicações e Anatel em 08/08/2011.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.

53516.003578/2012 Televisão Londrina Ltda TV Londrina PR Multa 28.786,67 Art. 71, § 3º do Código Brasileiro de
Te l e c o m u n i c a ç õ e s Portaria DEAA n° 234, de
13/3/2013.
Portaria MC n° 562/2011.



53516.000052/2012 Televisão Londrina Ltda TV Londrina PR Multa 29.609,15 Item 7.1, alínea "d" da Norma 01/2006
Portaria DEAA n° 253, de
13/3/2013
Portaria MC n° 562/2011


53516.000344/2012 Televisão Londrina Ltda
TV
Londrina PR Multa 6.403,72 Alínea "a" do item 5.1 da Norma
01/2006 Portaria DEAA n° 284, de
13/3/2013
Portaria MC n° 562/2011

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