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quinta-feira, 14 de março de 2013

Multa TV Oeste CNT Sinop MT.



PORTARIAS DE 13 DE MARÇO DE 2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Portaria nº
684, de 15 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades abaixo relacionadas às penalidades de multa, em função de processos administrativos instaurados pela Anatel, nos termos do Convênio celebrado entre o Ministério das
Comunicações e Anatel em 08/08/2011.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.


5 3 5 4 5 . 0 0 2 1 6 7 / 2 0 11 Rádio e Televisão Brasil Oeste Ltda RT V Sinop MT Multa 1.181,73 Art. 27 c/c o art. 31 do Decreto nº
5.371, de 17/2/2005 Portaria DEAA n° 293, de
13/3/2013.
Portaria MC n° 858/2008.

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