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terça-feira, 6 de novembro de 2012

TV Cultura HD Interior Paulista.


PORTARIA Nº 2.164, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.017859/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
CARDOSO, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente
à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

TV Cultura HD em Guapiara SP.

PORTARIA Nº 2.167, DE 2 DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.044266/2010,
resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
GUAPIARA, estado de São Paulo, o canal 30 (trinta), correspondente
à faixa de frequência de 566 a 572 MHz, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

TV Cultura HD em Espirito Santo do Pinhal SP.


PORTARIA Nº 2.108, DE 1
o
-
DE OUTUBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o Anexo IV,
Art. 71, inciso XXII, da Portaria nº 143, de 9 de março de 2012, e
observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no Processo nº 53000.065809/2009,
resolve:


Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA -
CENTRO PAULISTA DE RADIO E TV EDUCATIVAS, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL, estado de São Paulo, o canal 38
(trinta e oito), correspondente à faixa de frequência de 614 a 620
MHz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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