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quinta-feira, 21 de junho de 2012

TV Record de Belém PA.



DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2012
Renova a concessão outorgada à Rádio e
Televisão Marajoara Ltda., para explorar
serviço de radiodifusão de sons e imagens,
no Município de Belém, Estado do Pará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 6
o
da Lei n
o
5.785, de 23 de junho
de 1972, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
53000.009034/2003,
D E C R E T A :
Art. 1
o
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de
2003, a concessão outorgada originariamente ao Sistema Clube do Pará de
Comunicação Ltda., conforme Decreto n
o
96.536, de 19 de agosto de
1988, e transferida à Rádio e Televisão Marajoará Ltda. pelo Decreto de 23
de janeiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro
de 1997, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Có-
digo Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos
e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2
o
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3
o
do art. 223 da
Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

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