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quarta-feira, 23 de maio de 2012

TV Cultura HD em Alumínio SP.


PORTARIA No- 67, DE 23 DE ABRIL DE 2012 
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO 
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA DO 
GRUPO DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das 
atribuições que lhe confere a Portaria nº 485, de 3 de novembro de 
2011 e considerando as disposições do Decreto nº 5.820, de 29 de 
junho de 2006, e o que consta no Processo nº 53000.009633/2012-91, 
resolve: 
Art. 1º Aprovar o local de instalação da estação digital e a 
utilização de equipamentos da Fundação Padre Anchieta - Centro 
Paulista de Rádio e TV Educativas, autorizatária do Serviço de Retransmissão 
de Televisão, com fins exclusivamente educativos, na 
localidade de Alumínio, Estado de São Paulo, utilizando o canal 42 
(quarenta e dois), correspondente à faixa de frequência de 638 a 644 
MHz, conforme tabela abaixo: 
Localização Coord. Geográficas 
Estação Transmissora 
Principal 
Morro da Samambaia, s/nº, Jardim 
Olidel, Alumínio/SP. 
23°30'45 9" S 
47°15'29 4" W 
A ser informado na ocasião da solicitação 
do licenciamento: 
Fabricante Modelo Certificado/ 
Homologação 
Potência de Operação 
(kW) 
Transmissor 
Principal 
0,01 
Sistema Irradiante Principal 
Fabricante Trans-Tel Conti & Cia Ltda. 
Modelo TTSLD4 
Tipo (Omnidirecional/Diretivo) Diretivo 
Número de Elementos (ou painéis) 4 fendas 
Polarização (Vertical/Horizontal/Elíptica) Horizontal 
Cota Base da Torre (C BT ) 823 m 
Altura do Centro de Irradiação (H CI ) 36,50 m 
Azimute de Orientação (em rel. ao 
Norte Verdadeiro) 
210 ºNV 
Beam-Tilt (inclinação do feixe) 0,0 º 
Ganho Máximo (G T(MAX) ) 8,57 dBd 
ERP Máxima (ERP MAX ) 0,04 kW 
Linha de Transmissão Principal 
Fabricante Andrew Antenas Ltda. 
Modelo LDF5 - 50 - 7/8" 
Comprimento 50 m 
Eficiência 62 % 
Impedância Característica 50 Ohms 
Atenuação 3,70 dB/100m 
Recepção dos Sinais Via Satélite 
A ser informado na ocasião da solicitação do 
licenciamento: 
Antena Receptora Receptor de Vídeo 
Fabricante 
Modelo 
Potência Efetiva Irradiada por Azimute (ERP AZ ) 
Azimute (radial) (º) H SNMT (m) ERP AZ (kW) 
0 100,2 0,0023 
10 75,89 0,0020 
20 69,19 0,0023 
30 71,86 0,0026 
40 72,42 0,0023 
50 60,30 0,0020 
60 100,34 0,0023 
70 45,61 0,0064 
80 32,37 0 , 0 111 
90 35,81 0,0176 
100 5,84 0,0270 
11 0 - 11 , 11 0,0351 
120 -25,19 0,0417 
130 -13,37 0,0444 
140 -29,93 0,0444 
150 - 3 5 , 11 0,0426 
160 -19,22 0,0384 
170 -13,76 0,0367 
180 -10, 07 0,0384 
190 -22,91 0,0426 
200 -32,02 0,0444 
210 -29,48 0,0444 
220 -46,39 0,0444 
230 -80,66 0,0426 
Art. 2º A estação somente poderá entrar em operação com a 
finalidade de testar, ajustar ou medir os equipamentos instalados e o 
sistema irradiante após a obtenção do uso da radiofrequência associado 
ao Serviço, ficando o início do seu funcionamento efetivo 
condicionado à emissão da respectiva Licença pelo Ministério das 
Comunicações. 
Art. 3º A entidade deverá iniciar a execução do Serviço de 
Retransmissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado, 
uma única vez, por 6 (seis) meses, em caso fortuito ou de força 
maior. 
Art. 4º A entidade poderá encaminhar o requerimento de 
licenciamento juntamente com o formulário de vistoria para fins de 
licenciamento conforme a Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de 
2009. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA 
TV CULTURA HD

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