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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Rede Vida HD em Óbitos PA.


Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Óbidos, Estado do Pará,
o canal 17 (dezessete), correspondente à faixa de frequência de 488 a
494 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma
localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

REDE VIDA HD BRASIL

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