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quarta-feira, 25 de abril de 2012

RIT HD em Teixeira de Freitas BA.


PORTARIA Nº 41, DE 29 DE MARÇO DE 2012


A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA DO GRUPO DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 485, de 3 de novembro de 2011, considerando as disposições do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 7.670, de 16 de janeiro de 2012, e do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e o que consta no Processo nº 53000.025071/2011-42, resolve: 


Art. 1º Aprovar os locais de instalação da estação digital, a utilização de equipamentos e autorizar o funcionamento em caráter provisório da Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas S.A., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, utilizando o canal 40 (quarenta), correspondente à faixa de frequência de 626 a 632 MHz, conforme tabela abaixo:


Art. 2º A presente autorização provisória está condicionada à autorização do uso de radiofrequência. 


Art. 3º A entidade deverá iniciar a execução do Serviço no prazo máximo de um ano a partir da publicação da autorização provisória, sob pena de incorrer nas infrações previstas na legislação. 


Art. 4º A entidade poderá, no prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria, encaminhar o requerimento juntamente com o formulário de vistoria para fins de licenciamento conforme a Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de 2009, publicada no DOU de 9 de abril de 2009.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

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