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terça-feira, 13 de março de 2012

Vêm ai a RTU HD em Uberlândia MG


PORTARIA Nº 140, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 26 de janeiro
de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março de 2011;
e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho
de 2006, bem como o que consta no processo nº 53000.013128/2009-
46, resolve:
Art. 1º Consignar à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO
EDUCATIVA DE UBERLÂNDIA - RTU, concessionária do Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, o canal 36 (trinta e seis), correspondente à
faixa de freqüência de 602 a 608 megahertz, para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

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