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segunda-feira, 12 de março de 2012

TV Aparecida HD São Paulo SP

PORTARIA Nº 37, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERIVÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA DO
GRUPO DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 485, de 3 de novembro de
2011, e considerando as disposições do Decreto nº 5.820, de 29 de
junho de 2006, e o que consta no Processo nº 53000.019558/2011-96,
resolve:
Art. 1º Aprovar o local de instalação e a utilização dos
equipamentos da estação digital da FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, utilizando
o canal digital 41 (quarenta e um), com freqüência de 632 a 638,
conforme tabela abaixo:



Localização Coord. Geográficas
Estação Transmissora Principal
Av. Getúlio Vargas
n°. 185 - Caixa
Postal 02 -Centro -
Aparecida - São
Paulo/SP - CEP:
12.570-000
23° 33' 47'S
46° 39' 14"W
Estação Transmissora Auxiliar
Av. Paulista n°.
1274 - Bela Vista -
São Paulo/SP
23° 33' 47'S
46° 39' 14"W
Fabricante Modelo Certificado/
Homologado
Potência
de Opera-
ção (kW)
Tr a n s m i s s o r
Principal
Linear Equipamentos Eletrônicos S/A
2XIS72K5-
Dual
2760-08-
0352
4,0
Sistema Irradiante Principal
Fabricante Transtel Conti & Cia Ltda.
Modelo TTSLD8OU41
Cota Base da Torre 820m
Altura do Centro de Irradiação
157,9m
Azimute de Orientação 280º NV
B e a m - Ti l t 1º
Ganho Máximo / Nº de
Elementos
10,49dBd /8
Ti p o Omnidirecional
Polarização Horizontal
ERP Máxima 32,45kW
Linha de Transmissão Principal
Fabricante R F S
Modelo HCA318-50J
Comprimento 90m
Eficiência 72 %
Impedância Característica 50 Ohms
Atenuação 1,0dB/100m
Potência Efetiva Irradiada por Azimutes
Azimute (º) HSNMT (m) ERP (kW)
0 187,2 27,56
20 202,51 29,93
40 229,78 22,06
60 246,81 19,54
80 220,19 22,06
100 206,88 24,73
120 225,84 22,06
140 207,76 19,54
160 188,82 22,06
180 193,61 29,93
200 218,33 27,56
220 235,47 20,53
240 216,33 26,41
260 217,58 28,14
280 227,29 24,19
300 2 11 , 5 3 28,14
320 216,85 26,41
340 208,87 20,53
214,53 24,52
Art. 2º A estação somente poderá entrar em operação com a
finalidade de testar, ajustar ou medir os equipamentos instalados e o
sistema irradiante após a obtenção do uso da radiofrequência associado ao Serviço, ficando o início do seu funcionamento efetivo
condicionado à emissão da respectiva Licença pelo Ministério das
Comunicações.
Art. 3º Determinar que, no prazo máximo de dezoito meses,
contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade
providencie a efetivação do que foi aprovado e apresente, juntamente
com o requerimento de licenciamento, o formulário de vistoria conforme Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA
TV APARECIDA HD SAT´ÉLITE BRASILSAT B4

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