Total de visualizações de página

segunda-feira, 12 de março de 2012

SBT HD em Araçatuba SP



PORTARIA Nº 17, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, NA CONDIÇÃO DE COORDENADORA DO
GRUPO DE TRABALHO DE TELEVISÃO DIGITAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 485, de 3 de novembro de
2011, e considerando as disposições do Decreto nº 5.820, de 29 de
junho de 2006, e o que consta no Processo n.º 53000.010090/2011-
74, resolve

Art. 1º Aprovar o local de instalação e a utilização dos
equipamentos da estação digital da SISTEMA ARAÇA DE COMUNICAÇÃO LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de
Sons e Imagens, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo,
utilizando o canal digital 34 (trinta e quatro), com frequência de 590
MHz a 596 MHz, conforme tabela abaixo:



Localização Coord. Geográficas
Estação Transmissora Principal
Estrada Municipal,
1320, Fazenda São Miguel - Birigui/SP
21
o
18'07"S;
50
o
22'40"W
Estúdio Principal Av. Prestes Maia, 781 -
São Sebastião - Araçatuba/SP
-
Fabricante Modelo Certificado/
Homologado
Potência de
Operação
(kW)
Tr a n s m i s -
sor Principal
A ser informado
na ocasião da solicitação do licenciamento.
2,5
Sistema Irradiante Principal
Fabricante Trans-Tel Conti & Cia Ltda.
Modelo TTSL4-U
Cota Base da Torre 485,0 m
Altura do Centro de Irradiação 61,5 m
Azimute de Orientação 130º NV
B e a m - Ti l t 0º
Ganho Máximo / Nº de Elementos
7,63 dBd / 4 fendas
Ti p o Omnidirecional
Polarização Horizontal
ERP Máxima 9,425 kW
Linha de Transmissão Principal
Fabricante Andrew Corporation
Modelo HJ4.5RN-50
Comprimento 74,0 m
Eficiência 65%
Impedância Característica 50 Ohms
Atenuação 1,8 dB/100m
Potência Efetiva Irradiada por Azimutes
Azimute (º) Altura (m) ERP (kW)
0 151 6,082
30 134 9,503
60 144 7,028
90 146 8,397
120 138 7,697
150 128 9,127
180 84 7,028
210 11 9 8,758
240 139 8,397
270 140 6,082
300 148 7,359
330 156 6,705
Art. 2º A estação somente poderá entrar em operação com a
finalidade de testar, ajustar ou medir os equipamentos instalados e o
sistema irradiante após a obtenção do uso da radiofrequência associado ao Serviço, ficando o início do seu funcionamento efetivo
condicionado à emissão da respectiva Licença pelo Ministério das
Comunicações.
Art. 3ººDeterminar que, no prazo máximo de dezoito meses,
contado a partir da data de publicação desta Portaria, a entidade
providencie a efetivação do que foi aprovado e apresente, juntamente
com o requerimento de licenciamento, o formulário de vistoria conforme Portaria SCE/MC nº 159, de 8 de abril de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA

Nenhum comentário: