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sexta-feira, 9 de março de 2012

Rede Vida HD em Imperatriz MA

PORTARIA Nº 192, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187,
inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,
aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado
pelas Portarias n
os
591, de 18 de setembro de 2006; 711, de 12 de
novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 12 de novembro de 2008; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de março
de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, de 29
de junho de 2006, bem como o que consta no Processo nº
53000.020312/2010-86, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO LTDA, autorizatária do Serviço de
Retransmissão de Televisão, na localidade de Imperatriz, Estado do
Maranhão, o canal 26 (vinte e sete), correspondente à faixa de frequência de 548 a 554 megahertz, para transmissão digital do mesmo
serviço e na mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre

Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO

REDE VIDA HD BRASIL



RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 192/SCE/MC, de 24 de fevereiro de 2012,
Processo n.º 53000.02312/2010-86, Publicada no Diário Oficial da
União do dia 9 de março de 2012 - Seção 1 - pág. 64, que trata da
consignação de canal digital à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, onde se lê: "...canal 27 (vinte e sete), correspondente à faixa
de frequência de 548 a 554 megahertz ...", leia-se: "... canal 26 (vinte
e seis), correspondente à faixa de freqüência de 542 a 548 ..."

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