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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

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Brasília - DF, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 
Ministério das Comunicações 
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ELETRÔNICA 

rt. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA 
PORTARIA Nº 24, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 
O SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ELETRÔNICA SUBSTITUTA EVENTUAL, designada pela Portaria 
nº 281 de 5 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério 
das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 
2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 
711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 
26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de 
março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, 
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 
53000.006149/2009, resolve: 
Art. 1º Consigar à Fundação Canal 20., concessionária do 
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Cascavel, 
Estado do Paraná, o canal 21 (vinte e um), com frequência de 
512 a 518 megahertz, para transmissão digital do mesmo serviço e na 
mesma localidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital 
Terrestre. 
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção 
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior 
a sessenta dias. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
PATRÍCIA BRITO DE ÁVILA 

FONTE: 
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO


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