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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

BAND HD BARRA MANSA RJ

Brasília - DF, terça-feira, 7 de fevereiro de 2012 
Ministério das Comunicações 
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ELETRÔNICA 
PORTARIA Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 
O SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 
ELETRÔNICA SUBSTITUTA EVENTUAL, designada pela Portaria 
nº 281 de 5 de dezembro de 2011, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 187, inciso XLII, do Regimento Interno do Ministério 
das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 
2006, alterado pelas Portarias nºs 591, de 18 de setembro de 2006; 
711, de 12 de novembro de 2008; 401, de 4 de maio de 2010; 11, de 
26 de janeiro de 2011; 19, de 15 de fevereiro de 2011; 69, de 17 de 
março de 2011; e observado o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.820, 
de 29 de junho de 2006, bem como o que consta no processo nº 
53000.019251/2011, resolve: 
Art. 1º Consigar à Sociedade de Televisão Sul Fluminense*LEIA BAND TV 
Ltda, concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, 
na localidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro o canal 33 
(trinta e três), com frequência de 584 a 590 megahertz, para transmissão 
digital do mesmo serviço e na mesma localidade no âmbito do 
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. 
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições 
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus 
regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. 
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consiganção 
será celebrado entre a concessionária e a União em prazo não superior 
a sessenta dias. 

FONTE: 
DIÀRIO OFICIAL DA UNIÂO


GRUPO BANDEIRANTES BRASIL

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